Trabalhar num outro país da União confere-lhe o direito de nele residir. Para períodos de residência superiores a três meses, este direito é reconhecido através da emissão de uma autorização de residência nos serviços administrativos competentes do país em questão.Os membros da sua família (cônjuge, descendentes ou ascendentes a cargo), independentemente da nacionalidade, têm o direito de o acompanhar ou de, mais tarde, a si se juntarem no país em que trabalha. |