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Autorização de Residência  
Trabalhar num outro país da União confere-lhe o direito de nele residir. Para períodos de residência superiores a três meses, este direito é reconhecido através da emissão de uma autorização de residência nos serviços administrativos competentes do país em questão.Os membros da sua família (cônjuge, descendentes ou ascendentes a cargo), independentemente da nacionalidade, têm o direito de o acompanhar ou de, mais tarde, a si se juntarem no país em que trabalha.
Esta autorização é garantida aos trabalhadores assalariados ou aos trabalhadores por conta própria; contudo, caso seja estudante, aposentado ou inactivo a sua concessão está condicionada a que faça prova de que não irá constituir uma sobrecarga económica e/ou social para o país de acolhimento.
 
Se decidir procurar emprego noutro país e, qualquer que seja o período durante o qual lhe assiste o direito de procurar emprego, não lhe será pedido que abandone o território desse país se conseguir provar que continua activamente à procura de emprego e que tem oportunidades reais de o encontrar (por exemplo, se provar que ainda tem testes ou entrevistas pendentes), bem como de que faça prova de que possui meios de subsistência.