Geralmente, as regulamentações nacionais devem respeitar o princípio comunitário fundamental da não discriminação em relação aos nacionais dos outros Estados da União que se encontram na mesma situação que os cidadãos nacionais. A livre circulação implica igualmente que, não só para a tributação dos rendimentos mas também para a concessão das vantagens fiscais, os trabalhadores que residem num Estado-Membro diferente daquele onde a totalidade do seu rendimento está sujeito a impostos não podendo ser tratados, neste último Estado, de uma maneira menos favorável que os que aí residem. |