Esta
medida destina-se a poiar as entidades de natureza privada, que admitam
através de contratos a termo, por período não inferior a 12 meses nem
superior a 24 meses, desempregados inscritos no IRE.
Requisitos dos postos de trabalho a criar?
Os
destinatários desta medida são os desempregados inscritos no IRE, que
estejam numa das seguintes condições:
-
Desempregados de
longa duração;
-
Desempregados com idade igual ou superior
a 45 anos, inscritos há mais de 3 meses;
-
Beneficiários do Rendimento Social de
Inserção inscritos há mais de 3 meses;
-
Pessoas com deficiência inscritas há mais
de 3
meses.
Que apoios pode receber?
Por cada posto de trabalho criado é concedida uma comparticipação
mensal nos encargos com as remunerações de montante correspondente a 40
% e 30% da remuneração mínima em vigor na Região, respectivamente, no
1º e 2º ano.
Os referidos apoios são majorados em 10% quando
os postos de trabalho sejam preenchidos por trabalhadores com idade
igual ou superior a 55 anos e inscritos no IRE há mais de 3 meses.
As entidades enquadradoras deste apoio que
convertam os contratos a termo em contratos sem termo beneficiam dos
seguintes prémios:
-
8 vezes a remuneração mínima mensal em
vigor na Região se a conversão ocorrer antes de perfazer metade do
tempo de duração do contrato a termo;
-
4 vezes a remuneração mínima mensal em
vigor na Região no caso da conversão ocorrer no terminus do referido
contrato.