Quem pode receber o estatuto de empresa de
inserção?
O estatuto
pode ser atribuído às pessoas colectivas sem fins lucrativos legalmente
constituídas, que revistam, nomeadamente, uma das seguintes formas:
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Associação;
-
Cooperativa;
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Fundação;
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Instituição
Particular de Solidariedade Social ou equiparada.Pode também ser
atribuído o estatuto de empresa de inserção, às estruturas de pessoas
colectivas sem fins lucrativos dotadas de autonomia administrativa e
financeira que prossigam os fins destinados às empresas de inserção.
Quais os seus destinatários?
As empresas
de inserção devem promover a reinserção sócio-profissional dos
seguintes grupos prioritários:
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Desempregados de longa duração inscritos no
Centro Regional de Emprego;
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Desempregados em situação de desfavorecimento
face ao mercado de trabalho, inscritos no Centro Regional de Emprego.