Pesquisar:      
Mapa do Site Links de Interesse
 
Início Quem Somos Contactos
 
  Você está aqui: Entidades / Empresas - Programas de Emprego - Entidades Privadas sem Fins Lucrativos  
 
 
Descrição
Incentivos à Contratação
Formação / Emprego
Estágios Profissionais
Empresas de Inserção
Vida e Trabalho
Programa Ocupacional de Desempregados
Programa Ocupacional de Trabalhadores Subsidiados
Programa Ocupacional para Seniores
 
Downloads:
Guia do Beneficiário
Formulário de Candidatura
Empresas de Inserção
 
Quem pode receber o estatuto de empresa de inserção?
O estatuto pode ser atribuído às pessoas colectivas sem fins lucrativos legalmente constituídas, que revistam, nomeadamente, uma das seguintes formas:
- Associação;
- Cooperativa;
- Fundação;
-
Instituição Particular de Solidariedade Social ou equiparada.Pode também ser atribuído o estatuto de empresa de inserção, às estruturas de pessoas colectivas sem fins lucrativos dotadas de autonomia administrativa e financeira que prossigam os fins destinados às empresas de inserção.
Quais os seus destinatários?
As empresas de inserção devem promover a reinserção sócio-profissional dos seguintes grupos prioritários:
- Desempregados de longa duração inscritos no Centro Regional de Emprego;
- Desempregados em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, inscritos no Centro Regional de Emprego.
     
     
   
«   »