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  Você está aqui: Entidades / Empresas - Programas de Emprego - Entidades Privadas sem Fins Lucrativos  
 
 
Descrição
Incentivos à Contratação
Formação / Emprego
Estágios Profissionais
Empresas de Inserção
Vida e Trabalho
Programa Ocupacional de Desempregados
Programa Ocupacional de Trabalhadores Subsidiados
Programa Ocupacional para Seniores
 
Downloads:
Guia do Beneficiário
Formulário de Candidatura
Empresas de Inserção
 
O que deve ser feito para receber o estatuto de empresa de inserção?
A Entidade interessada deverá requerer o estatuto de empresa de inserção ao Instituto Regional de Emprego, mediante a apresentação de um projecto para a realização de uma actividade com viabilidade económica e financeira, que preveja a satisfação das seguintes condições:
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Abranger, no mesmo grupo de inserção, um número total de trabalhadores não inferior a 5 nem superior a 20, durante um período não superior a dois anos e meio;
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Conceber um Plano individual de inserção para cada trabalhador que dependendo do seu perfil, das suas motivações e necessidades de formação para a adaptação ao posto de trabalho, pode compreender duas fases:
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A fase de formação, que deverá ter a duração mínima de três meses e máxima de 6 meses, e que visa o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais.
   
Esta formação deverá ser concedida por uma empresa devidamente acreditada para o efeito;
  - A fase de profissionalização, através do exercício de uma actividade na empresa inserção, mediante um contrato de trabalho a termo certo não inferior a 6 meses nem superior a 24 meses, celebrado entre a entidade promotora da empresa de inserção e o trabalhador, que visa o desenvolvimento e consolidação das competências adquiridas;
- Conceber um projecto que abranja pelo menos três grupos de inserção;
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Dispor de Técnicos para as áreas administrativas e de gestão e equipas de enquadramento para o processo de inserção.Após a candidatura o processo é apreciado pelo Instituto Regional de Emprego, a quem compete a atribuição do Estatuto de Empresa de inserção por um período de sete anos, podendo a Entidade promotora beneficiar dos apoios técnicos e financeiros previstos para este programa.
   
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