Bolsa de estágio.
Os valores variam consoante os níveis de qualificação do participante:
-
Nível II
implica
o pagamento do salário mínimo mensal em vigor na Região;
-
Nível III e ensino secundário completo
implica o pagamento de uma vez e meia o salário mínimo mensal em vigor
na Região;
-
Nível IV/V
implica o pagamento de duas vezes o salário mínimo mensal em vigor na
Região;
Seguro de acidentes de trabalho;
Subsídio de alimentação igual ao montante
atribuido aos trabalhadores da administração pública Regional;
Subsídio de
transporte para uso de transporte colectivo;
Como se candidatar
Os projectos de
candidatura ao programa Estágios Profissionais são apresentados pelas
entidades enquadradoras no IRE, através de formulário de candidatura
próprio.
Legislação aplicável
Portaria n.º
20/2009 de 23 de Fevereiro,
publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira I Série, n.º
16.