Os projectos
de candidatura são apresentados
pelas entidades promotoras em formulário próprio fornecido pelo IRE,
através de recurso ao sistema online, disponibilizado pelo portal do
Governo Regional, ou obtido digitalmente através do nosso site.
Legislação aplicável
Portaria n.º
119/2007, publicada no Jornal
Oficial da Região Autónoma da Madeira, I Série, n.º 107, de 09 de
Novembro de 2007.