Pesquisar:      
Mapa do Site Links de Interesse
 
Início Quem Somos Contactos
 
  Você está aqui: Entidades / Empresas - Programas de Emprego - Entidades Privadas com Fins Lucrativos  
 
 
Descrição
Incentivos à Contratação
Estágios Profissionais
Formação / Emprego
Vida e Trabalho
 
Downloads:
Formulário Apoios Emprego
Formulário Estágios
Formulário Formação Teórico-Prática
Vida e Trabalho
 
Quem se pode candidatar?
Podem candidatar-se às medidas de Formação Teórica-Prática e de Estágio de Integração Sócio- Profissional quaisquer Entidades Públicas ou Privadas, devendo ainda, no caso da primeira medida, a Entidade estar devidamente acreditada para a prestação de formação ou contratar os serviços de entidades acreditadas.
 
Às medidas de Apoio ao Emprego e Prémio de Integração Sócio-Profissional só se podem candidatar as Entidades Privadas (com ou sem fins lucrativos).
 
O que devem fazer para formalizar a sua candidatura?  
As Entidades promotoras deverão formalizar as suas candidaturas no Instituto Regional de Emprego, através da entrega de Formulário de Candidatura devidamente preenchido, além de outros documentos considerados importantes para a análise de cada medida, conforme listagem constante no anexo ao formulário de candidatura.
No caso da medida de Formação Teórica-Prática, a Entidade promotora deverá articular o seu processo de candidatura com as Instituições de Tratamento de Toxicodependentes existentes na R.A.M. , uma vez que só estas Entidades poderão identificar com clareza, quais os utentes que reúnem as condições para poderem participar num determinado tipo de formação.
Como tal, poderão as Entidades promotoras entregarem os elementos necessários à formalização da candidatura nas Instituições de Tratamento de Toxicodependentes, para que estas procedam ao seu envio para o Instituto de Regional de Emprego.
 
     
     
   
«   »