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Podem
candidatar-se às medidas de Formação Teórica-Prática e de Estágio de
Integração Sócio- Profissional quaisquer Entidades Públicas ou
Privadas, devendo ainda, no caso da primeira medida, a Entidade estar
devidamente acreditada para a prestação de formação ou contratar os
serviços de entidades acreditadas.
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