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Os
participantes neste programa recebem, mensalmente, um subsídio de
montante igual ao salário mínimo mensal em vigor na região, deduzido da
contribuição para a Segurança Social, pela aplicação da taxa legal
(11%) devida pelo trabalhador e um subsídio de alimentação diário, de
montante equivalente ao atribuído aos funcionários e agentes da
Administração Pública Regional.
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