Os
projectos de candidatura ao Programa Ocupacional de Desempregados são
apresentados pelas entidades enquadradoras no IRE através do formulário
de candidatura.
Outras regalias
Seguro de
acidentes de trabalho.
Cinco dias úteis
de descanso no fim de cada período de três meses de ocupação.
Legislação aplicável
Portaria n.º
82/2003, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, I
Série, n.º 79, de 18 de Julho.