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Se o montante
global das prestações de
desemprego se mostrar insuficiente para a realização do projecto,
poderá ser concedido um subsídio a fundo perdido, até o limite máximo
de 12 vezes o salário mínimo mensal em vigor na Região, sempre que a
análise do projecto assim o justifique. Este valor será aumentado em
20% sempre que os beneficiários tenham idade igual ou superior a 45
anos e se encontrem desempregados há mais de 12 meses.
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