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  Você está aqui: Desempregados - Programas de Emprego  
 
 
Descrição
Criação do Próprio Emprego por Beneficiários das Prestações de Desemprego
Estágios Profissionais
Estágios Profissionais na Europa
Formação/Emprego
Programa Ocupacional de Desempregados
Programa Ocupacional de Trabalhadores Subsidiados
Programa Ocupacional para Seniores
Prémio de Auto-Colocação
     
Downloads:
  Guia do Beneficiário
  Critérios de Valorimetria
Despacho Normativo N.º 42-B/2000 - Anexo (Est. Níveis Formação)
Criação do Próprio Emprego por Beneficiários das Prestações de Desemprego
 
Como aceder ao subsídio especial ?
Se o montante global das prestações de desemprego se mostrar insuficiente para a realização do projecto, poderá ser concedido um subsídio a fundo perdido, até o limite máximo de 12 vezes o salário mínimo mensal em vigor na Região, sempre que a análise do projecto assim o justifique. Este valor será aumentado em 20% sempre que os beneficiários tenham idade igual ou superior a 45 anos e se encontrem desempregados há mais de 12 meses.
Iniciativas Locais de Emprego
Se além da criação do seu próprio emprego pretende criar mais postos de trabalho poderá beneficiar do programa Iniciativas Locais de Emprego na criação desses postos de trabalho.
Legislação aplicável
Portaria 101/2001 de 6 de Setembro, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, I Série, nº 88.
Critérios de Valorimetria - Aprovado em reunião do Conselho de Administração de 7 de Janeiro de 2004 e homologado por Sua Excelência o Senhor Secretario Regional dos Recursos Humanos em 8 de Janeiro de 2004.
Despacho Normativo N.º 42-B/2000 - Anexo (Estrutura dos Níveis de Formação).
Portaria n.º 57-A/2007, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, I Série, n.º 47, 2.º Suplemento, de 31 de Maio.
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