Compete aos
jovens desempregados, efectuar
as diligências necessárias junto das potenciais entidades privadas com
ou sem fins lucrativos, no sentido de enquadrá-los para a realização
dos respectivos estágios.
Que apoios pode receber?
Apoio
financeiro nos seguintes montantes:
a) Igual a duas vezes e meia a retribuição mínima mensal garantida na
Região Autónoma da Madeira, no primeiro mês;
b) Igual a duas vezes a retribuição mínima mensal
garantida na Região Autónoma da Madeira, nos meses subsequentes.
Legislação aplicável
Portaria
n.º 60/2008, de 15 de Maio, publicada no Jornal Oficial da Região
Autónoma da Madeira, I Série, n.º 56