|
Por
cada posto de trabalho criado receberá 18 vezes o salário mínimo mensal
em vigor na Região, a título de subsídio não reembolsável, sendo
majorado em 20% quando preenchidos por jovens à procura do 1º emprego,
desempregado de longa duração, desempregado com idade igual ou superior
a 45 anos ou beneficiário do rendimento social de inserção. Quando o
posto de trabalho é preenchido por uma pessoa com deficiência é
majorado em 25%;
|