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Os
participantes neste programa recebem,
mensalmente, um subsídio de montante igual ao salário mínimo mensal em
vigor na região, deduzido da contribuição para a Segurança Social, pela
aplicação da taxa legal (11%) devida pelo trabalhador e um subsídio de
alimentação diário, de montante equivalente ao atribuído aos
funcionários e agentes da Administração Pública Regional.
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