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  Você está aqui: Desempregados - Programas de Emprego  
 
 
Descrição
Criação do Próprio Emprego por Beneficiários das Prestações de Desemprego
Estágios Profissionais
Estágios Profissionais na Europa
Formação/Emprego
Programa Ocupacional de Desempregados
Programa Ocupacional de Trabalhadores Subsidiados
Programa Ocupacional para Seniores
Prémio de Auto-Colocação
Programa Ocupacional de Trabalhadores Subsidiados
 
Que apoios pode receber?
Além do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego, recebe um subsídio complementar equivalente a 25% da remuneração mínima mensal garantida na Região, durante o período de ocupação.
Quando o somatório do subsídio de desemprego com o subsídio complementar for inferior à remuneração mínima mensal garantida na região o IRE assegura o remanescente, até atingir esse montante.
Subsídio de alimentação, despesas de transporte e seguro de acidentes de trabalho.
Para além do descanso semanal tem direito a um período de descanso de 2 dias úteis por mês de actividade.
Legislação aplicável
Portaria n.º 119/2007, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, I Série, n.º 107, de 9 de Novembro de 2007.
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