Além do
subsídio de desemprego ou do
subsídio social de desemprego, recebe um subsídio complementar
equivalente a 25% da remuneração mínima mensal garantida na Região,
durante o período de ocupação.
Quando
o somatório do subsídio de desemprego com o subsídio complementar for
inferior à remuneração mínima mensal garantida na região o IRE assegura
o remanescente, até atingir esse montante.
Subsídio
de alimentação, despesas de transporte e seguro de acidentes de
trabalho.
Para além do
descanso semanal tem direito a
um período de descanso de 2 dias úteis por mês de actividade.
Legislação
aplicável
Portaria n.º
119/2007, publicada no Jornal
Oficial da Região Autónoma da Madeira, I Série, n.º 107, de 9
de Novembro de 2007.