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Protecção no Desemprego - Prestações de Desemprego
Descrição
Condições Gerais de Atribuição
Direitos dos Desempregados Beneficiários das Prestações de Desemprego
Deveres dos Desempregados Beneficiários das Prestações de Desemprego:
Para com os Centros de Emprego
Para com os Serviços da Segurança Social
Causas de Cessação do Direito às Prestações de Desemprego e Anulação de Inscrição para Emprego
Legislação Aplicável
Programas de Emprego
Condições Gerais de Atribuição
Para ser-lhe atribuído o Subsídio de Desemprego, tem de preencher alguns requisitos:
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Ter trabalhado por conta de outrem;
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Estar em situação de desemprego involuntário;
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Ter capacidade e disponibilidade para trabalho;
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Estar inscrito no Centro Regional de Emprego;
-
Estar preenchido o prazo de garantia com os correspondentes registos de remunerações na Segurança social.
Documentos necessários
Se pretende requerer o subsídio de desemprego , dirija-se ao Centro Regional de Emprego a fim de apresentar os seguintes documentos:
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Bilhete de Identidade do requerente e dos elementos do seu agregado familiar ;
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Cartão da Segurança Social do requerente e dos elementos do seu agregado familiar;
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Cartão de Contribuinte Fiscal do requerente e dos elementos do seu agregado familiar;
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Declaração da entidade enpregadora comprovativa da situação de desemprego: Modelo RP 5044-DGSS;
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Número de Identificação Bancária;
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Mais informações:
Centro Regional de Emprego - Rua do Hospital Velho, 26 - 9060 - 129 Funchal
Telf.:
291 213 269 /
Fax:
291 220 029 /
e-mail:
cre.ire.srrh @ gov-madeira.pt