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  Você está aqui: Protecção no Desemprego - Prestações de Desemprego  
 
 
Descrição
Condições Gerais de Atribuição
Direitos dos Desempregados Beneficiários das Prestações de Desemprego
Deveres dos Desempregados Beneficiários das Prestações de Desemprego:
  Para com os Centros de Emprego
  Para com os Serviços da Segurança Social
Causas de Cessação do Direito às Prestações de Desemprego e Anulação de Inscrição para Emprego
Legislação Aplicável
Programas de Emprego
Condições Gerais de Atribuição  
Para ser-lhe atribuído o Subsídio de Desemprego, tem de preencher alguns requisitos:
- Ter trabalhado por conta de outrem;
- Estar em situação de desemprego involuntário;
- Ter capacidade e disponibilidade para trabalho;
- Estar inscrito no Centro Regional de Emprego;
-
Estar preenchido o prazo de garantia com os correspondentes registos de remunerações na Segurança social.
Documentos necessários
Se pretende requerer o subsídio de desemprego , dirija-se ao Centro Regional de Emprego a fim de apresentar os seguintes documentos:
 
- Bilhete de Identidade do requerente e dos elementos do seu agregado familiar ;
- Cartão da Segurança Social do requerente e dos elementos do seu agregado familiar;
- Cartão de Contribuinte Fiscal do requerente e dos elementos do seu agregado familiar;
-
Declaração da entidade enpregadora comprovativa da situação de desemprego: Modelo RP 5044-DGSS; » Download PDF «
 
- Número de Identificação Bancária;  
Mais informações: Centro Regional de Emprego - Rua do Hospital Velho, 26 - 9060 - 129 Funchal
Telf.: 291 213 269 / Fax: 291 220 029 / e-mail: cre.ire.srrh @ gov-madeira.pt