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  Você está aqui: Protecção no Desemprego - Prestações de Desemprego  
 
 
Descrição
Condições Gerais de Atribuição
Direitos dos Desempregados Beneficiários das Prestações de Desemprego
Deveres dos Desempregados Beneficiários das Prestações de Desemprego:
  Para com os Centros de Emprego
  Para com os Serviços da Segurança Social
Causas de Cessação do Direito às Prestações de Desemprego e Anulação de Inscrição para Emprego
Legislação Aplicável
Programas de Emprego
Descrição  
Quem pode requerer?
Todos os trabalhadores por conta de outrem, beneficiários do regime geral de segurança social que se encontrem em situação de desemprego involuntário.
 
Onde dirigir-se?
Para requerer o subsídio de desemprego deverá dirigir-se ao Centro Regional de Emprego ou a um dos postos de atendimento na Ribeira Brava, Machico, Loja do Cidadão do Funchal e Porto Santo.
 
Prazo legal para requerer as prestações de desemprego
90 dias consecutivos a contar da data de desemprego.
Tipos de subsídio
Dependendo da sua situação específica pode se candidatar a um destes subsídios:
- Subsídio de Desemprego;
- Subsídio de Desemprego Parcial;
- Subsídio Social de Desemprego;
 
 
Mais informações: Centro Regional de Emprego - Rua do Hospital Velho, 26 - 9060 - 129 Funchal
Telf.: 291 213 269 / Fax: 291 220 029 / e-mail: cre.ire.srrh @ gov-madeira.pt