Todos os trabalhadores por conta de outrem,
beneficiários do regime geral de segurança social que se encontrem em
situação de desemprego involuntário.
Onde
dirigir-se?
Para requerer o subsídio de desemprego
deverá dirigir-se ao Centro Regional de Emprego
ou a um dos postos de atendimento na Ribeira Brava,
Machico, Loja do Cidadão do
Funchal e Porto Santo.
Prazo
legal para requerer as prestações de desemprego
90
dias
consecutivos a contar da data de desemprego.
Tipos
de subsídio
Dependendo
da sua situação específica pode se candidatar a um destes subsídios:
-
Subsídio de Desemprego;
-
Subsídio
de Desemprego Parcial;
-
Subsídio
Social de Desemprego;
Mais
informações: Centro Regional de Emprego - Rua do Hospital Velho, 26 - 9060 - 129 Funchal