| Deveres dos Desempregados
Beneficiários de Prestações de Desemprego, para com os Centros de
Emprego | |
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Aceitar
emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação
profissional ou outras medidas activas de emprego em vigor; |
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Aceitar o
Plano Pessoal de Emprego; | |
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Deve
apresentar-se
quinzenalmente no Centro de emprego ou em outros locais determinados
pelo Instituto Regional de Emprego; | |
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Procurar
activamente emprego pelos seus próprios meios e efectuar a sua
demonstração perante o centro de emprego; | |
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Proceder
ao registo actualizado das diligências efectuadas e ao arquivo da
documentação comprovativa nos termos determinados pelo centro de
emprego; |
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Comunicar o
ingresso em curso de formação profissional; |
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Comunicar,
no prazo de 5 dias úteis: |
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| | - A alteração de
residência; |
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| | - A data em que
se ausenta do território nacional; |
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| | - O início
e o termo do período de duração da maternidade; |
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| | - A
situação de doença, a contar da data do seu início; |
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| | - A obtenção de
emprego mesmo que esteja a decorrer o período experimental ou, início
de actividade por conta própria; |
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Comunicar,
com antecedência mínima de 30 dias a dispensa dos deveres, durante o
período anual máximo de 30 dias ininterruptos; |
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Justificar
as faltas no prazo de 5 dias úteis; |
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A
justificação das faltas de comparência ao Centro de Emprego é feita nos
termos que a lei geral estabelece para a justificação das faltas ao
trabalho; |
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Anulada
a inscrição, a reinscrição no centro de emprego só pode verificar-se
decorridos 90 dias consecutivos a contar da data da decisão de anulação. |
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