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  Você está aqui: Protecção no Desemprego - Prestações de Desemprego  
 
 
Descrição
Condições Gerais de Atribuição
Direitos dos Desempregados Beneficiários das Prestações de Desemprego
Deveres dos Desempregados Beneficiários das Prestações de Desemprego:
   Para com os Centros de Emprego
  Para com os Serviços da Segurança Social
Causas de Cessação do Direito às Prestações de Desemprego e Anulação de Inscrição para Emprego
Legislação Aplicável
Programas de Emprego
Deveres dos Desempregados Beneficiários de Prestações de Desemprego, para com os Centros de Emprego  
- Aceitar emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação profissional ou outras medidas activas de emprego em vigor;
- Aceitar o Plano Pessoal de Emprego;
- Deve apresentar-se quinzenalmente no Centro de emprego ou em outros locais determinados pelo Instituto Regional de Emprego;
- Procurar activamente emprego pelos seus próprios meios e efectuar a sua demonstração perante o centro de emprego;
- Proceder ao registo actualizado das diligências efectuadas e ao arquivo da documentação comprovativa nos termos determinados pelo centro de emprego;
- Comunicar o ingresso em curso de formação profissional;

- Comunicar, no prazo de 5 dias úteis:
- A alteração de residência;
- A data em que se ausenta do território nacional;
- O início e o termo do período de duração da maternidade;
- A situação de doença, a contar da data do seu início;
- A obtenção de emprego mesmo que esteja a decorrer o período experimental ou, início de actividade por conta própria;
- Comunicar, com antecedência mínima de 30 dias a dispensa dos deveres, durante o período anual máximo de 30 dias ininterruptos;
- Justificar as faltas no prazo de 5 dias úteis;
- A justificação das faltas de comparência ao Centro de Emprego é feita nos termos que a lei geral estabelece para a justificação das faltas ao trabalho;
- Anulada a inscrição, a reinscrição no centro de emprego só pode verificar-se decorridos 90 dias consecutivos a contar da data da decisão de anulação.
 
Mais informações: Centro Regional de Emprego - Rua do Hospital Velho, 26 - 9060 - 129 Funchal
Telf.: 291 213 269 / Fax: 291 220 029 / e-mail: cre.ire.srrh @ gov-madeira.pt