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  Você está aqui: Protecção no Desemprego - Prestações de Desemprego  
 
 
Descrição
Condições Gerais de Atribuição
Direitos dos Desempregados Beneficiários das Prestações de Desemprego
Deveres dos Desempregados Beneficiários das Prestações de Desemprego:
   Para com os Centros de Emprego
   Para com os Serviços da Segurança Social
Causas de Cessação do Direito às Prestações de Desemprego e Anulação de Inscrição para Emprego
Legislação Aplicável
Programas de Emprego
Deveres dos Desempregados Beneficiários de Prestações de Desemprego, para com os Serviços de Segurança Social  
- Comunicar, no prazo de 5 dias úteis, qualquer facto susceptível de determinar:
a) Suspensão ou a cessação das prestações;
b) Redução dos montantes do subsídio social de desemprego.

A violação do dever de comunicação de início de actividade profissional por parte do beneficiário, é sancionada com coima de 250 a 1000 euros, podendo, também, ser sancionada com sanção acessória de privação de acesso ao direito de prestações de desemprego pelo período máximo de dois anos, contados a partir da decisão condenatória definitiva.
 
 
 
 
 
 
Mais informações: Centro Regional de Emprego - Rua do Hospital Velho, 26 - 9060 - 129 Funchal
Telf.: 291 213 269 / Fax: 291 220 029 / e-mail: cre.ire.srrh @ gov-madeira.pt