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  Você está aqui: Protecção no Desemprego - Prestações de Desemprego  
 
 
Descrição
Condições Gerais de Atribuição
Direitos dos Desempregados Beneficiários das Prestações de Desemprego
Deveres dos Desempregados Beneficiários das Prestações de Desemprego:
  Para com os Centros de Emprego
  Para com os Serviços da Segurança Social
Causas de Cessação do Direito às Prestações de Desemprego e Anulação de Inscrição para Emprego
Legislação Aplicável
Programas de Emprego
Direitos dos Desempregados Beneficiários de Prestações de Desemprego  
Receber mensalmente o subsídio que lhe for atribuído;
  Requerer o pagamento, numa só prestação, do montante global do subsídio a que tenha direito para criação do seu próprio emprego, mediante a apresentação do respectivo projecto;
Dispensa dos deveres durante o período anual de 30 dias ininterruptos, mediante comunicação prévia dos beneficiários ao centro de emprego com antecedência mínima de 30 dias.
 
 
 
 
 
Mais informações: Centro Regional de Emprego - Rua do Hospital Velho, 26 - 9060 - 129 Funchal
Telf.: 291 213 269 / Fax: 291 220 029 / e-mail: cre.ire.srrh @ gov-madeira.pt